Rondônia

Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo 1m2p3q

Projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Publicado Ontem, às 11h

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, tornando, entre outros pontos, hediondo o crime de homicídio praticado nesse tipo de instituição. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 6o375v

O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Pela proposta, o crime de homicídio qualificado, que é punível com reclusão, de 12 a 30 anos, terá sua pena aumentada de um terço à metade quando praticado nas dependências de instituição de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

A pena será aumentada em dois terços caso o autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título ter autoridade sobre ela ou, ainda, ser professor ou funcionário da instituição de ensino.

O projeto também torna hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas nas dependências das instituições de ensino.

Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), pesquisas apontam que os episódios de violência escolar aumentaram substancialmente em um período de dez anos. Em 2013, foram registrados 3.771 casos. Já em 2023, foram 13.117, sendo que metade das ocorrências dizia respeito à violência física. Ao longo desses anos, a curva só foi descendente em 2020 e 2021, quando houve o lockdown em razão da pandemia de covid-19.

“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, apontou o senador.

Autoridades
O texto também torna hediondos os mesmos crimes quando praticados contra autoridades ou agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e também contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Senado Aprovou Luiz Inácio Inácio Lula Crimes Cometidos Lei Crimes Ensino Crimes Hediondos

Últimas notícias 5z5u3p

Quatro medidas provisórias têm prazo prorrogado 3b4c6h
Girão acusa governo Lula de gastos abusivos na EBC 5u432d
RONDONIENSE SUB-20: Gazin Porto Velho empata em jogo contra Sport Club Genus 492j1a
Com pá, jovem ataca irmão e o xinga por estar desempregado em MT 2c5d6c

Outras notícias de Buritis b388

Ontem, às 11h Febraban: 82% das transações bancárias no país são feitas digitalmente 6873d
Ontem, às 11h Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças 396t10
11/06/2025 Festival de cinema destaca o Cerrado no equilíbrio do clima 5i503i
11/06/2025 CNI critica fim de isenção de LCI e LCA e nova alíquota sobre fintechs 1h6y5q